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Caieiras,26/04/2025

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Alexandre de Moraes determina a prisão do ex-presidente Fernando Collor

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (24) os recursos apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão, decorrente de um desdobramento da operação Lava Jato. Na decisão, Moraes determinou a prisão de Collor e o início imediato do cumprimento da pena, classificando os recursos como “meramente protelatórios”.


Atendendo a um pedido de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, agendou uma sessão no plenário virtual para que os demais ministros analisem a decisão. A sessão terá início às 11h desta sexta-feira (25) e se encerrará às 23h59 do mesmo dia. Até lá, a ordem de prisão permanece válida e pode ser executada a qualquer momento.





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“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”, informa o ministro em despacho.


Defesa de Collor


Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que ele vai se entregar à Justiça para o cumprimento da decisão de Moraes. Os representantes de Collor também afirmou que recebeu a ordem de prisão com “surpresa e preocupação”. “Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, disse a defesa.


Segundo a Polícia Federal, a ordem de prisão deve ser cumprida somente na manhã desta sexta-feira, 25, mas o ex-presidente pode optar por se entregar antes de os policiais irem bater em sua porta.





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Relembre o caso


Em maio de 2023, o STF condenou o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor não foi preso de imediato porque a defesa dele ainda podia entrar com recursos. Como o processo transitou em julgado, Moraes mandou a pena ser cumprida imediatamente. Na decisão, Moraes afirmou que Collor deve cumprir imediatamente a pena em regime fechado, além de ter que pagar noventa dias-multa. Pelo crime de corrupção passiva, a pena é de quatro anos e quatro meses de prisão. Por lavagem de dinheiro, é de quatro anos e seis meses. O delito de associação criminosa, por sua vez, teve a punibilidade extinta.


Moraes submeteu sua decisão para ser referendada pelo plenário do Supremo que irá julgar o caso a partir das 11 horas até às 23h59 desta sexta (25). Antes disso, ministro disse que Collor já poderia ser detido. O ex-presidente foi declarado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. A sentença também determina que os três devem pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.


Além de determinar a prisão, Moraes disse que Collor deve ser submetido a exames médicos para que a execução da pena do presidente comece a ser contabilizada. “A expedição de guia de recolhimento, devendo ser o réu submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário”, disse na decisão.


Primeiro presidente que venceu uma eleição direta após a ditadura militar (1964-1985), em 1989, Collor governou o País entre 1990 e 1992, quando, em decisão até então inédita, ele sofreu um impeachment por causa do escândalo de corrupção conhecido como “Caso PC Farias”. Collor se torna o terceiro dos sete presidentes que governaram o país desde a redemocratização a ser preso.


Entre 2018 e 2019, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou preso por 580 dias. O petista foi condenado pelos mesmos crimes de Collor (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) e também no desenrolar da Lava Jato. O STF anulou a condenação em abril de 2021.


O outro ex-presidente preso foi Michel Temer (MDB). Também devido à Lava Jato, ele foi preso em março de 2019 no desenrolar da Operação Radioatividade, investigação que apurou crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações. Ele ficou preso quatro dias e foi solto após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


Leia a nota da defesa de Collor na íntegra:


A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.


Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.


De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.





*Reportagem produzida com auxílio de IA e informações do Estadão Conteúdo


Publicado por Carol Santos


 

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